Funcionamento do LABIOM de 18 de março de 2021 a 31 de março de 2021
Considerando o Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Normativa nº 04, de 17 de março de 2021, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, da Universidade Federal do Espírito Santo, que regulamenta as orientações para atividades de pesquisa durante o período de reorganização das atividades para prevenção a COVID-19;
Estará autorizada, mediante agendamento prévio, no período de 18 de março de 2021 a 31 de março de 2021, a utilização dos equipamentos:
1) Filtros de água ultrapura;
2) Espectrofotômetro;
3) NanoDrop;
4) Leitor de placas;
5) Centrífuga;
6) Liofilizador;
7) Balança analítica.
Além do que já dispõe o Plano de Biossegurança Setorial de Prevenção contra a Disseminação do Novo Coronavírus, usuários, professores orientadores e equipe técnica deverão também cumprir todas as disposições contidas na Portaria Normativa nº 04, de 17 de março de 2021, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, da Universidade Federal do Espírito Santo.
Não deverão ser iniciados projetos de longo prazo nesse momento.
Importante reforçar que o acesso ao laboratório é restrito aos usuários agendados, devendo permanecer no máximo 4 usuários concomitantemente no laboratório.
Agendamentos e demais comunicações deverão ser realizados exclusivamente por e-mail, a fim de evitar contato pessoal.
A direção científica.